Em viagens nacionais, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial ou dos pais para viajar sem eles, exceto quando acompanhados de um parente até o 3º grau, maior de idade, com o parentesco comprovado por documento, ou de um adulto expressamente autorizado pelos pais (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 83). Em viagens internacionais, qualquer menor de 18 anos que viaje sem um dos pais, ou sem ambos, precisa de autorização, conforme a Resolução CNJ nº 131/2011.
A autorização internacional pode ser feita em documento com firma reconhecida em cartório ou registrada diretamente no passaporte do menor, no momento da emissão. As regras podem ser atualizadas e as companhias aéreas também têm políticas próprias, por isso confirme sempre nas fontes oficiais e com a empresa antes da viagem.
Quando a autorização é necessária em viagens nacionais?
Pelo ECA, a criança ou adolescente menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde mora sem os pais ou responsável, salvo nas exceções previstas em lei. Não é preciso autorização quando o menor:
- Viaja com o pai, a mãe ou o responsável legal.
- Viaja acompanhado de ascendente ou parente colateral até o 3º grau (avós, irmãos, tios), maior de idade, com o parentesco comprovado por documento.
- Viaja acompanhado de pessoa maior de idade expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.
- Viaja para comarca vizinha, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
Quando a autorização for dada pelos pais, ela deve ser feita por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida em cartório, conforme a Resolução CNJ nº 295/2019.
Leve sempre documentos que comprovem o vínculo, como certidão de nascimento ou documento de identidade do menor e do acompanhante. Adolescentes de 16 e 17 anos podem viajar sozinhos dentro do Brasil sem autorização judicial, mas precisam de documento com foto e podem estar sujeitos às regras da companhia aérea.
E em viagens internacionais?
Para sair do Brasil, a Resolução CNJ nº 131/2011 exige autorização quando o menor de 18 anos viaja:
- Com apenas um dos pais: o outro precisa autorizar.
- Sem os pais, sozinho ou com outro adulto: ambos precisam autorizar.
A autorização pode ser feita de duas formas:
- Documento com firma reconhecida: formulário de autorização assinado pelos pais, com firma reconhecida em cartório. O modelo está disponível no site do CNJ.
- Autorização no passaporte: ao tirar o passaporte do menor, os pais podem registrar a autorização no próprio documento, o que dispensa levar papel separado durante a validade do passaporte.
Também existe a possibilidade de autorização eletrônica feita por cartório pela plataforma oficial dos notários. Confirme no cartório se ela atende ao seu caso.
Quem pode assinar a autorização?
Os pais ou o responsável legal. Quando um dos pais não pode ou se recusa a autorizar, é preciso buscar autorização judicial na Vara da Infância e da Juventude. Pais separados ou divorciados continuam precisando da autorização do outro genitor, salvo decisão judicial em contrário.
O documento deve identificar o menor, o acompanhante (quando houver), o destino e o período da viagem, conforme o modelo oficial.
Checklist para viajar com menores
- Documento de identidade ou certidão de nascimento do menor.
- Passaporte do menor válido, em viagens internacionais fora do Mercosul.
- Autorização com firma reconhecida ou registrada no passaporte, quando exigida.
- Documento que comprove o parentesco do acompanhante, se for parente.
- Cópias impressas e digitais de todos os documentos.
- Regras da companhia aérea para menores desacompanhados conferidas.
- Seguro viagem em nome de cada viajante, inclusive das crianças.
Se o passaporte do menor ainda não existe, veja o guia como tirar o passaporte, que também explica as exigências para menores.
E se o menor viajar sozinho de avião?
Além da autorização legal, as companhias aéreas têm serviços e regras próprias para menores desacompanhados, que variam por idade, tipo de voo e empresa. Consulte a companhia antes de emitir a passagem. Veja também o verbete autorização de viagem para menor no nosso glossário.
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